Indústria farmacêutica é condenada a indenizar trabalhadora com autismo dispensada em MG

  • 23/09/2026
(Foto: Reprodução)
Uma indústria farmacêutica de Pouso Alegre (MG) foi condenada pela Justiça do Trabalho a pagar R$ 5 mil por danos morais a uma trabalhadora com Transtorno do Espectro Autista (TEA). 📲 Siga a página do g1 Sul de Minas no Instagram Segundo o processo, a funcionária havia sido contratada pelo sistema de cotas destinado a pessoas com deficiência e foi dispensada antes do término do contrato de experiência, sem que a empresa comprovasse motivo para a rescisão e sem oferecer suporte individualizado ou treinamento adequado às suas necessidades. A trabalhadora foi contratada em 18 de agosto de 2025 para atuar como auxiliar de produção, com salário de R$ 2 mil. O contrato de experiência tinha previsão de término em 18 de novembro do mesmo ano, mas a empresa antecipou a rescisão para 15 de outubro, sem apresentar justificativa. O caso foi analisado inicialmente pela 3ª Vara do Trabalho de Pouso Alegre, que negou os pedidos da trabalhadora. Ela recorreu da decisão, solicitando o reconhecimento da dispensa discriminatória e o pagamento de indenização por danos morais. Indústria farmacêutica é condenada a indenizar trabalhadora com autismo dispensada durante contrato de experiência em MG freestocks.org / Pexels Ao julgar o recurso, o relator do processo, desembargador Ricardo Marcelo Silva, da Décima Turma do TRT-MG, destacou que o representante da empresa, durante depoimento, se referiu aos demais empregados como “normais”. Para o magistrado, a declaração evidenciou preconceito em relação à trabalhadora. “Reexaminando o conjunto de provas, constatei que o preposto, em depoimento pessoal, evidenciou o preconceito em relação à reclamante, na medida em que se referiu aos demais empregados como ‘normais’ por diversas vezes”, afirmou o desembargador. Segundo o relator, a empresa também não ofereceu treinamento individualizado nem apoio específico para atender às necessidades da funcionária. Os treinamentos recebidos por ela eram os mesmos destinados aos demais empregados. Além disso, embora o representante da empresa tenha apontado o absenteísmo (faltas ao trabalho) como um dos motivos para a dispensa, não havia registro de faltas nas fichas de treinamento analisadas no processo. Na decisão, o magistrado afirmou que não ficou comprovada a existência de motivo disciplinar, técnico, econômico ou financeiro que justificasse a antecipação do encerramento do contrato de experiência. Ele também observou que algumas empresas tratam a contratação de pessoas com deficiência apenas como cumprimento formal das cotas previstas em lei, sem considerar o objetivo de inclusão no mercado de trabalho. “Registro, por oportuno, que o cumprimento do preenchimento das quotas não é meramente formal, tendo por finalidade incluir a pessoa com deficiência no mercado de trabalho”, destacou o desembargador. Top 3: Júlia Reis traz as notícias mais lidas da semana no g1 Sul de Minas Diante dos elementos apresentados, a Décima Turma do TRT-MG reconheceu o caráter discriminatório da dispensa e condenou a empresa ao pagamento de R$ 5 mil por danos morais. O relator aplicou ao caso o Protocolo para Atuação e Julgamento com Perspectiva Antidiscriminatória, Interseccional e Inclusiva, instituído pela Lei 13.146/2015, que orienta a análise da igualdade material. Segundo a decisão, o valor da indenização deve considerar a gravidade da ofensa, as circunstâncias do caso e a situação econômica das partes, além de cumprir função pedagógica para evitar a repetição da conduta. Ao fixar a indenização em R$ 5 mil, o desembargador levou em conta o salário de R$ 2 mil recebido pela trabalhadora e as circunstâncias do contrato, entendendo que o valor é compatível com a lesão sofrida e suficiente para cumprir a finalidade pedagógica da condenação. Veja mais notícias da região no g1 Sul de Minas

FONTE: https://g1.globo.com/mg/sul-de-minas/noticia/2026/09/23/decisao-judicial.ghtml


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