Empresa de fretamento é condenada a pagar R$ 20 mil a passageiros após apreensão de ônibus durante viagem em MG

  • 06/02/2026
(Foto: Reprodução)
Ônibus da Buser Buser/Divulgação Um casal que viajava de Belo Horizonte para Juiz de Fora recebeu R$ 20 mil de indenização após o ônibus em que eles estavam ser interceptado e apreendido pelo Departamento de Estradas de Rodagem de Minas Gerais (DER-MG). A decisão é do 6º Núcleo de Justiça 4.0 – Cível Privado (Nucip 4.0), do Tribunal de Justiça de Minas Gerais. Ao g1, a Buser informou que já realizou o pagamento da indenização, "encerrando o caso, conforme decisão de 2ª instância proferida em dezembro de 2025". ✅ Clique aqui para seguir o canal do g1 Zona da Mata no WhatsApp A empresa também disse que a apreensão do veículo foi ilegal e arbitrária, "realizada em total desrespeito a decisões da Justiça Federal que, à época, já garantiam a circulação dos ônibus parceiros em Minas Gerais". Leia a nota completa mais abaixo. A viagem aconteceu em junho de 2023 e, segundo o casal, as passagens foram compradas por meio de uma plataforma de transporte. Durante o trajeto, fiscais do DER identificaram irregularidades no veículo, que acabou apreendido. Os passageiros foram escoltados por policiais até a rodoviária de Conselheiro Lafaiete, onde foram colocados em outro ônibus. Com isso, houve atraso de cinco horas em Juiz de Fora. O casal processou a plataforma alegando constrangimento, frustração e abalo emocional — agravados pelo fato de um dos passageiros estar se recuperando de uma cirurgia no joelho, motivo pelo qual buscava um serviço mais confortável. Já a plataforma afirmou que apenas intermedia a venda das passagens e que a responsabilidade seria da empresa de fretamento. Também disse ter prestado assistência aos passageiros afetados. Os desembargadores, porém, não aceitaram o argumento. Eles destacaram que, por integrar a cadeia de fornecimento, a plataforma responde solidariamente por falhas no serviço, conforme o Código de Defesa do Consumidor. 'Não foi mero aborrecimento', diz relator Segundo o relator, juiz de 2º Grau Richardson Xavier Brant, a situação ultrapassou um simples contratempo: “A viagem foi interrompida em local diferente do destino, com intervenção policial e apreensão do veículo, o que gerou incerteza e constrangimento”, afirmou. A turma manteve a condenação e fixou a indenização em R$ 10 mil para cada passageiro, conforme votos dos desembargadores Amauri Pinto Ferreira, Aparecida Grossi e Evandro Lopes da Costa Teixeira. Nota completa da Buser "A Buser informa que já realizou o pagamento da indenização definida pela Justiça, encerrando o caso, conforme decisão de segunda instância proferida em dezembro de 2025. Sobre o episódio de junho de 2023, a Buser reitera que a apreensão do veículo pelo DER-MG foi uma medida ilegal e arbitrária, realizada em total desrespeito a decisões da Justiça Federal que, à época, já garantiam a circulação dos ônibus parceiros em Minas Gerais. A Buser irá pedir investigação criminal contra os fiscais envolvidos para apuração de crime de abuso de autoridade e desobediência. É importante ressaltar que a Buser é uma plataforma de tecnologia de intermediação, e não uma empresa de ônibus. O modelo conecta passageiros a empresas de fretamento devidamente licenciadas, que operam com autorizações legais. A ação fiscalizatória, portanto, puniu indevidamente uma atividade legítima, causando o transtorno aos viajantes. A empresa reforça seu compromisso com a segurança e o respeito aos usuários e segue trabalhando para que o direito de escolha dos mineiros e a modernização do transporte sejam respeitados". LEIA TAMBÉM: Justiça manda empresa pagar indenização para motorista que foi demitido após acidente Passageiro de ônibus vítima de acidente na BR-116 em MG é indenizado em quase R$ 15 mil ASSISTA TAMBÉM: Empresa de ônibus é condenada a indenizar passageira obesa em Juiz de Fora Empresa de ônibus é condenada a indenizar passageira obesa em Juiz de Fora VÍDEOS: veja tudo sobre a Zona da Mata e Campos das Vertentes

FONTE: https://g1.globo.com/mg/zona-da-mata/noticia/2026/02/06/empresa-de-fretamento-e-condenada-a-pagar-r-20-mil-a-passageiros-apos-apreensao-de-onibus-durante-viagem-em-mg.ghtml


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